sexta-feira, 16 de outubro de 2009
Música na escola
A lei 11.769 que instituiu a obrigatoriedade da disciplina música no ensino básico brasileiro é quase uma unanimidade. Sem dúvida ela devolve aos estudantes brasileiros a possibilidade de um contato com a música mediado pela escola. Digo devolve porque até o início da década de 1970 ela era obrigatória, quando foi sumariamente suprimida pela ditadura militar sem nenhuma explicação.
Trinta anos depois a música volta à cena educacional como matéria, e inevitavelmente surge a pergunta: "que música ensinar nas escolas?" É verdade que os alunos do ensino fundamental, por exemplo, chegam à escola já com uma grande vivência musical. Isso não é novidade para ninguém. O que logo se coloca no horizonte das discussões é a questão do repertório. O campo da cultura é atravessado por clivagens que em última instância reproduz as clivagens e hierarquizações comuns a uma sociedade hierarquizadora e excludente.
Não é demais lembrar que a escola tal qual nós a conhecemos é herdeira dos ideais iluministas do século XVIII. Foi a partir da revolução francesa, no final desse século, que vai se instituindo o ensino universal. Ela é, então, na origem uma instituição burguesa, no que isso tem de bom e de ruim. A escola, dessa forma, não ficou fora das hierarquizações e raciocínios valorativos, que põe certos saberes acima de outros, ou até mesmo considerando determinados saberes como não-saberes.
Toda essa discussão vai transbordar para o âmbito da educação musical que se pretende instituir no ensino básico. Já avançamos muito, sem dúvida, mas não é absolutamente incomum encontrar educadores musicais que pensam que o seu papel é o de levar a verdadeira cultura - aquela que o sociólogo Pierre Bourdieu identificou com a cultura das altas classes - para as massas ignaras, carentes e indigentes culturais.
Assim como a disciplina história, por exemplo,não tem como finalidade formar historiadores, a música na escola também não tem como objetivo precípuo formar músicos profissionais. Dessa premissa surge como desdobramento uma segunda pergunta: "quem deve lecionar essa disciplina?" Parece óbvio que o profissional indicado para esse mister é o professor de música. Sim, mas quem é esse professor? Um músico profissional, por exemplo, poderá dar aula na escola regular? Me parece qur aulas no ensino básico. Isso me parece uma barbaridade. A não ser que a intenção da disciplina seja a de formar músicos, havendo aulas, portanto, de violão, sax, ,piano, etc. A intenção não é essa, claramente, sendo essa opção, portanto, um equívoco.
A professora e educadora Violeta Hemsy de Gainza, em prefácio do livro da também educadora Marisa Trench O. Fonterrada, nos alerta de que "a música, como a maior parte das disciplinas, deve ser ensinada por maneiras diretas, abertas, transversais e interdisciplinares, que permitam integrar os diferentes aspectos da pessoa, domundo, do conhecimento. Porque a música, como costumamos repetir, não pode continuar sendo considerada como uma atividade meramente estético, pois trata-se de uma experiência multidimensional, um direito humano, que deveria estar ao alcançe do todas as pessoas, a partir de seu nascimento, e por toda a vida."
É necessário que o quanto antes se inicie as discussões em torno da lei 11.769, sob pena de que a lei "não pegue", ou que a disciplina cumpra uma presença meramente figurativa.
A revista Carta Capital deu uma contribuição realizando um seminário em agosto passado com a presença de Tom Zé, Paulo Tatit e Sandra Peres e mais alguns educadores. A intenção era mesmo o de criar um ambiente de discussão para se explicite as diferenças e que se aponte caminhos. O link para a matéria segue abaixo:
http://www.cartanaescola.com.br/edicoes/40/sons-sussurros-e-batucadas/?searchterm=m%C3%BAsica
Marcadores:
educação musical
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